- Não proceder anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Pegar a CTPS do empregado e não devolver no prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme disposto em nossa legislação. Caso não seja respeitado o prazo a empresa poderá ser multada. É importante que seja efetuado recibo de entrega e retirada da CTPS, com isso a sua empresa evitará problemas futuros.
- Deixar de exigir anotação da folha de ponto. A anotação do horário de trabalho dos empregados é obrigatória para as empresas com mais de 20 empregados – Artigo 74 § 2 da CLT.
- Deixar de fiscalizar as anotações do horário de trabalho na folha de ponto, pois anotações fixas podem ser consideradas fraudulentas na Justiça do Trabalho.