A União Estável é a união de duas pessoas de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família. O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar.
Porém muitas coisas são faladas sobre a União Estável e algumas coisas não procedem, vejamos:
1) Na União Estável precisa ter filhos: Assim como no casamento para configurar uma União Estável não é necessário ter filhos. A união estável caracteriza-se como a vontade do casal de constituir família, o que a Constituição Federal entende como uma entidade familiar. Mas, ao contrário do que muitos pensam, constituir família não quer dizer que precisa ter filhos.
2) Existe prazo na lei para que seja uma União Estável: Não existe qualquer prazo mínimo para que seja configurada a União Estável. Desta forma, não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável. O critério para análise se a relação é contínua e duradoura é subjetivo!
3) Precisa morar na mesma casa: A maioria das pessoas imaginam que a união estável existe apenas para aqueles casais moram junto para se configurar essa relação mas isso é um grande mito. A convivência na mesma casa não é requisito para que seja configurado a União Estável.