Reforma da Previdência

Após uma espera angustiante no último dia 20 de fevereiro foi protocolada a proposta de Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro (PEC 6/2019).

A proposta trará grandes mudanças no sistema previdenciário, cabendo destacar os seguintes aspectos:

1)         Estabelecimento de regras transitórias com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), que irão vigorar para os futuros segurados até que seja publicada lei complementar com as novas regras gerais;

2)         Instituição do regime de capitalização- os benefícios são pagos de acordo com as contribuições feitas no passado pelos próprios trabalhadores;

3)         Estabelecimento de regras de transição para os atuais segurados com idade mínima progressiva iniciada em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) até serem equiparadas às regras gerais – 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Além da idade mínima, o texto exige a somatória de idade com tempo de contribuição inicial de 86 para mulheres e 96 para homens);

4)         Estabelecimento de regras diferenciadas para policiais, professores e pessoas submetidas a condições de insalubridade;

5)         Sobre os proventos, estabelece que o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média;

6)         Para os servidores públicos que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003, o direito a integralidade da remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria desde que se aposentem aos 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) ou 60 anos de idade se professor (ambos os sexos);

7)         Para policiais, esses terá a totalidade da remuneração aqueles que ingressaram no serviço público em carreira policial antes da implementação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual esteja vinculado ou, para os entes federativos que ainda não tenham instituído o regime de previdência complementar, antes da data de promulgação desta Emenda à Constituição;

8)         Estabelecimento de alíquota de contribuição previdenciária para os servidores público (podendo chegar a 22%), considerando a remuneração do segurado;

9)         Assegura o direito adquirido para os segurados que preencham os requisitos de aposentadoria na data de publicação da reforma;

10)       Para os servidores públicos, mantém o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

 

A proposta será remetida para análise de admissibilidade da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). Registre-se que o colegiado ainda não foi reinstalado, fato que poderá ocorrer após o feriado de carnaval.

 

 

 

One thought on “Reforma da Previdência

  1. Maria das dores Marques Resposta

    Bom gostaria de saber qual documentos que preciso para averbação de 06 anos rural, tenho 66 anos e 10 anos e 08 nesses de carnê GPS e quantos vocês cobra pra pegar minha causa desde já obrigado

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