Abaixo elencamos 5 requisitos que caracterizam a relação de emprego, são eles:
- Pessoalidade: o empregado não poderá ser substituído por ninguém nas atribuições das suas funções. Isto é, sempre será ele o responsável por realizar aquela tarefa pelo qual foi contratado não se fazendo substituir por outra pessoa.
- Pessoa Física: não pode ser representado por MEI ou qualquer tipo de pessoa jurídica, mas temos que tecer algumas considerações.
- Onerosidade: é a remuneração pela prestação de serviços.
- Subordinação: caracteriza recebimento de ordens, aplicação de suspensões, imposição de regras.
- Não eventualidade: a atividade desempenhada pelo empregado não pode ser esporádica. Se a possibilidade do trabalho se repetir é imprevisível, não existe relação de emprego, mas de trabalho eventual.