Instituição financeira é condenada a pagar 50% do valor financiado por apreensão indevida de veículo

Nos autos do processo de nº 0001186-36.2014.8.17.2001, o juiz da 30 º Vara Cível Seção B da comarca do Recife, autorizou a apreensão do veículo, mesmo estando ausente requisito necessário a propositura da ação. A parte Ré, prejudicada, interpôs recurso de Apelação que foi totalmente provido, condenando o banco a efetuar o pagamento de 50% do valor financiado, bem como custas e honorários advocatícios.

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