Por Anazilda Borges de Almeida Lins
O direito ao abono de faltas é um direito garantido por lei aos trabalhadores, desde que comprovadas as razões que motivaram a ausência. Nesse sentido, é comum que muitos trabalhadores apresentem atestados médicos para justificar suas faltas, porém, a questão que muitas vezes surge é se a empresa é obrigada a aceitar atestado de dentista para abonar e justificar faltas.
A resposta é sim, a empresa é obrigada a aceitar atestado de dentista para abonar e justificar faltas, desde que o atestado seja válido e emitido por profissional habilitado.
Além disso, a Resolução CFO-118/2012 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) reconhece a competência dos cirurgiões-dentistas para emitir atestados e declarações de saúde, sendo estes documentos equiparados aos atestados médicos emitidos por médicos.
No entanto, é importante ressaltar que o atestado deve ser emitido com base em um diagnóstico clínico, ou seja, o cirurgião-dentista deve ter examinado o paciente e avaliado sua condição de saúde bucal, sendo essa a justificativa para a falta do trabalhador.
Além disso, é importante que o atestado seja claro e objetivo, contendo informações como o nome e o registro do cirurgião-dentista, o nome completo e o número de registro do paciente, o diagnóstico, a data do atendimento e o período de afastamento necessário para a recuperação.
Caso a empresa se recuse a aceitar o atestado de dentista, o trabalhador pode buscar a orientação de um advogado ou sindicato da categoria para garantir seus direitos. Afinal, é importante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, garantindo um ambiente de trabalho saudável e justo para todos.