O adiantamento salarial é o pagamento de uma porcentagem do salário ao empregado antes da data de recebimento usual da sua remuneração.
Em regra, o valor do adiantamento é de 40% do salário mensal do empregado, pago entre os dias 15 e 20 do mês.
No entanto, como não existe uma lei especifica para o pagamento do adiantamento, a empresa somente terá obrigação nos casos em que a oferta do beneficio constar em acordo coletivo.