O Auxilio Alimentação também conhecido como Vale Alimentação, pago aos trabalhadores é um benefício facultativo ofertado pelo empregador, ou seja, a empresa não é obrigada a arcar com o benefício, a menos que esteja previsto em Convenção ou Acordo Coletivo do Trabalho.
Entretanto quando o fornecimento do vale alimentação/auxilio alimentação for pago de forma habitual, mesmo que por liberdade do empregador, o benefício não pode ser suspenso.
A regularidade desse benefício automaticamente torna o empregador responsável perante a lei. Posteriormente, se os benefícios forem suspensos ou revogados, os trabalhadores têm o direito de se opor, pois isso constitui uma quebra de contrato.
Fique atento!!!!