A empresa pode parar de pagar o auxílio alimentação?

O Auxilio Alimentação também conhecido como Vale Alimentação, pago aos trabalhadores é um benefício facultativo ofertado pelo empregador, ou seja, a empresa não é obrigada a arcar com o benefício, a menos que esteja previsto em Convenção ou Acordo Coletivo do Trabalho.

Entretanto quando o fornecimento do vale alimentação/auxilio alimentação for pago de forma habitual, mesmo que por liberdade do empregador, o benefício não pode ser suspenso.

A regularidade desse benefício automaticamente torna o empregador responsável perante a lei. Posteriormente, se os benefícios forem suspensos ou revogados, os trabalhadores têm o direito de se opor, pois isso constitui uma quebra de contrato.

Fique atento!!!!

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