A irredutibilidade salarial é regra fundamental do direito trabalho e goza de proteção na Constituição Federal que, por outro lado, ressalva a possibilidade de redução prevista em convenção ou acordo coletivo.
Isso quer dizer que a empresa não pode reduzir o salário dos funcionários quando bem entender.
Todavia a CLT, em seu artigo 468, prevê que qualquer alteração do contrato de trabalho deve ser feita por mútuo consentimento, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Portanto é importante que as alterações do contrato de trabalho devem ser analisadas em relação ao cumprimento das determinações legais.
Havendo desrespeito aos direitos do trabalhador, caberá ao empregado ingressar com a necessária Reclamação Trabalhista, para que seja restabelecido seu salário, função, local de trabalho ou outra condição que tenha sido modificada unilateralmente pelo empregador.
Fico atento!