A Gestante pode realizar trabalho insalubre?

É um assunto que requer muita atenção!

Com a Reforma Trabalhista o artigo 394 – A da CLT, vedava o trabalho da gestante apenas em local de insalubridade alta, sendo que poderia haver o afastamento do trabalho em local de insalubridade média ou baixo se houvesse a apresentação de atestado afastando do trabalho.

Porém o STF declarou a inconstitucionalidade deste artigo vedando o trabalho da gestante em qualquer grau de insalubridade.

Na decisão da ADIN 5938, foi determinado que não é autorizado a gestante laborar em qualquer local de insalubre independente do grau.

Atenção!!!

  • Se a gestante trabalha num local insalubre e confirmado a gravidez, a empresa deverá aloca-la temporariamente em função que não ofereça risco a sua saúde e a do seu filho durante sua gestação e lactação;
  • Caso não exista função livre de insalubridade, dentro da empresa, a empregada deverá ser afastada, tendo o direito a percepção de salário durante todo o período de afastamento;
  • Vale lembrar que, o salário-maternidade dura, em regra, 120 dias, porém, em alguns casos específicos pode ultrapassar dos 120 dias.

Fique ligado!!!!!

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