A LGPD pode diminuir o seu Imposto.

Apesar de ser um importante investimento, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados pegou muitos empresários de surpresa com o aumento significativo das despesas operacionais da empresa.

Recentemente foi proferida uma decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande inaugurando o entendimento judicial de que as empresas podem considerar insumo as despesas com LGPD e, como consequência podem se creditar de Pis e Cofins.

Para ser considerada insumo a despesa deve ser essencial ou relevante para a realização da atividade fim da empresa, como é p caso dos valores gastos com a adequação à LGPD.

Vale mencionar, que antes de realizar qualquer dedução na apuração dos valores a serem pagos a título de PIS e Cofins as empresas devem consultar um advogado especializado em Direito Tributário.

Texto elaborado por @simonebevandick, Simone Leme Bevandick advogada especialista na adequação da LGPD

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