As ações por falta de pagamento da taxa de condomínio caíram quase 80% entre abril e junho deste ano na cidade de São Paulo, em relação aos três meses anteriores. Dados do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário) apontam que, no segundo trimestre, foram iniciadas 311 ações do tipo na cidade, abaixo das 1.545 registradas de janeiro a março.
O mês de junho foi o que registrou o menor número desde o início do levantamento do Secovi-SP, há 10 anos. Foram 92 ações em 2016, contra 874 em igual mês de 2015.
A queda é atribuída pelo sindicato à mudança na lei trazida pelo novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.
Antes dele, os processos envolvendo dívidas de condomínio ocorriam em duas fases: uma de conhecimento (em que a existência da dívida era discutida na Justiça, permitindo recursos ao condômino) e outra de execução (em que a cobrança efetivamente acontecia), explica Dennis Pelegrinelli, especialista em direito imobiliário e sócio do PPV Advogados.
A nova legislação removeu a necessidade da fase de conhecimento, que poderia demorar entre dois e cinco anos, aumentando muito a velocidade dos processos, diz.
Agora, o devedor tem três dias para pagar sua dívida com o condomínio a partir do momento em que é notificado da existência da ação por um oficial de Justiça.
Se não pagar no prazo, os bens, inclusive a casa onde mora, podem ser penhorados para garantir o pagamento, diz o advogado Gustavo Gonçalves Gomes, sócio do escritório Siqueira Castro.
DÍVIDA PERIGOSA
Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP, afirma que as dívidas de condomínio eram deixadas em segundo plano até a mudança na lei.
Isso, segundo ele, acontecia por elas darem menos prejuízo aos devedores em comparação com outras.
Sobre os valores de condomínio em atraso incide multa de 2% mais juros de 1% ao mês (caso não tenha sido alterado pelo condomínio).
No primeiro trimestre deste ano (dado mais recente disponível), a inadimplência no pagamento de condomínios teve alta de 26,6% em relação a do mesmo período do ano passado, segundo a Serasa Experian. A taxa já vinha em alta. O ano de 2015 registrou aumento de 23,1% em relação ao ano anterior.
ACORDOS
O condomínio pode entrar na Justiça contra o morador mesmo que haja apenas uma cota em atraso.
Mas segundo Gonçalves, do Siqueira Castro, o usual é que esses credores tentem outras vias de cobrança e esperem seis meses antes de recorrer à via judicial.
Devido ao maior perigo que as dívidas com condomínios passaram a representar, entretanto, a busca por acordos entre moradores e síndicos ganhou importância.
Angelica Arbex, gerente de relacionamento com o cliente da Lello, que administra 2.000 condomínios, afirma que houve uma maior procura dos devedores e síndicos por soluções amigáveis desde a mudança na lei.
A média de acordos entre abril e junho foi de 4.365,5 em 2015 para 5.310,75 neste ano.
Arbex conta que os condôminos foram informados da mudança na legislação a partir de cartas e comunicados em elevadores.
“A gente recomenda a busca pelo acordo o mais brevemente possível. Depois de duas cotas atrasadas, o condômino começa a perder a capacidade de pagar.”
FILIPE OLIVEIRA
DE SÃO PAULO