Com o falecimento de uma pessoa que deixou patrimônio e herdeiros será necessário a abertura do inventário.
O Inventário é um procedimento (judicial ou extrajudicial) em que será realizado a partilha dos bens do falecido entre os herdeiros.
Neste procedimento os herdeiros irão pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) no valor de 4% do patrimônio (bens) do falecido.
No caso de partilha de imóveis, no Estado de São Paulo, com fundamento no Decreto 55.002/2009 o valor do imposto (ITCMD) será recolhido utilizando o valor de referência do imóvel.
O valor de referência é superior ao valor venal, por isso, o ITCMD fica um pouco mais elevado.
Ocorre que a Lei Estadual 10.705/00 que estabelece os parâmetros para a cobrança do ITCMD, dispõe a base de cálculo do ITCMD pelo valor venal do imóvel (valor menor que o valor de referência).
O QUE ACONTECEU: Dois irmãos, após o término do inventário de seu pai, verificaram que pagaram o ITCMD pelo valor de referência dos imóveis (maior valor) sendo que com base na legislação acima ingressamos com o pedido judicial de devolução do imposto que foi pago a maior. A ação foi julgada procedente, e os herdeiros conseguiram restituir a diferença do ITCMD pago.