O pagamento de alimentos deve ocorrer por uma obrigação moral (sou pai e devo arcar com as despesas do menor) ou por uma obrigação judicial (ação de alimentos em que o pai tem um valor que deve pagar todos os meses sob pena de ser preso).
Quando o pai pagar a pensão de forma espontânea, ou seja, quando há um acordo verbal quanto ao valor dos alimentos e há um descumprimento a mãe pode executar?
Pois bem! Infelizmente o acordo verbal não tem validade alguma e, caso haja o descumprimento do que foi acordado a mãe, obrigatoriamente, precisará buscar o Poder Judiciário através de uma Ação de Alimentos para que, assim, nasça a obrigação alimentar.
Dessa forma, o mais correto, para que não haja qualquer problema é que, se houver um acordo entre os pais quanto ao valor da pensão esse acordo deve ser homologado pelo Poder Judiciário.
Com isso, havendo o descumprimento, a mãe poderá ingressar com Execução de Alimentos direto, podendo requerer, inclusive a prisão.