Acúmulo de Função ocorre quando o empregado de forma simultânea passa a desempenhar outras atividades além daquelas que já exercia quando da sua contratação.
Mas o acúmulo não pode ser excepcional ou eventual.
A CLT não obriga o empregador a estipular em contrato as tarefas vinculadas à função do empregado, MAS estabelece que o empregado deve desempenhar todas as atividades compatíveis com a sua condição pessoal.