O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 quanto a Seguridade Social. No referido artigo consta a gestão administrativa da Seguridade Social em que há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo através de Órgãos Colegiados, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Existe a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos
órgãos colegiados.
A Constituição estabelece que a Seguridade Social organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos:
- Universalidade da cobertura e do atendimento;
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- Irredutibilidade do valor dos benefícios;
- Equidade na forma de participação no custeio;
- Diversidade da base de financiamento;
- Caráter democrático e descentralizado da administração.
Veja nossa atuação como advogados previdenciários
Abaixo os principais serviços na qual atuamos da área do direito previdenciário:
- Requerimento administrativo de benefícios previdenciários, da assistência social e de certidão de tempo de contribuição;
- Elaboração de pareceres jurídicos constando o tempo de contribuição e a simulação da renda mensal inicial; análise de documentação para formação do procedimento administrativo de concessão de benefícios;
- Acompanhamento, patrocínio e defesa de ações judiciais e processos administrativos das mais diversas espécies relacionadas ao Direito Previdenciário;
- Regime Próprio da Previdência (Servidores Públicos);
- Cálculos de Revisões de Benefícios.
Entre em contato com o Rocha & Mouta
Nós do Rocha e Mouta Advogados somos um escritório de advogados previdenciários, que atendemos de forma adequada os interesses dos segurados da previdência perante as agências do INSS e judicialmente.
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