QUAL A SUA OPINIÃO?
No direito de família, a alienação parental, é um dos temas mais delicados considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos.
Considera-se alienação parental toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o outro genitor.
A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.