Análise Acerca do Aviso Prévio

Doutrina:

O aviso prévio nada mais é que a comunicação do empregador ou empregado quanto a não continuidade do contrato de trabalho, todavia, como regra o artigo 487 da CLT, prevê prazo para o cumprimento do aviso prévio, na verdade, trata-se de uma limitação para pagamento das respectivas verbas rescisórias…

http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=.47479

http://jus.com.br/1014153-valquiria-rocha-batista/publicacoes

http://www.editorajc.com.br/2014/05/analise-aviso-previo/

ANÁLISE ACERCA DO AVISO PRÉVIO – por valquiria rocha batista

Doutrina:

O aviso prévio nada mais é que a comunicação do empregador ou empregado quanto a não continuidade do contrato de trabalho, todavia, como regra o artigo 487 da CLT, prevê prazo para o cumprimento do aviso prévio, na verdade, trata-se de uma limitação para pagamento das respectivas verbas rescisórias.

Nesse contexto caso haja interesse do empregador em rescindir o contrato de trabalho, o mesmo deverá comunicar o empregado com antecedência, podendo ainda indeniza-lo ou simplesmente comunicá-lo que em 30 (trinta) dias após o recebimento da comunicação o respectivo contrato será rescindindo.

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