Aplicativo WhatsApp pode ser usado para intimação judicial

O Conselho Nacional de Justiça autorizou recentemente o uso do aplicativo WhatsApp para realizar intimações judiciais. Segundo o Conselho, o aplicativo se tornou um aliado para o Poder Judiciário, proporcionando redução de custos e maior agilidade na resolução dos processos.

O uso do WhatsApp como uma ferramenta que ajuda a facilitar procedimentos judiciais não é recente. O aplicativo já está sendo usado desde 2015, e para funcionar como meio para intimações o Poder Judiciário se baseou na Portaria n. 01/2015, criada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, e pela Ordem dos Advogados do Brasil da cidade.

Além disso, o uso do aplicativo para comunicação judicial é facultativo e só deve ser feito se as partes aderirem aos seus termos. O WhatsApp deve ser usado somente para intimações, e em casos onde a confirmação da mensagem não for recebida no mesmo dia que foi enviada, a intimação deverá ser feita de maneira convencional.

Saiba mais sobre o envio de intimação Judicial via WhatsApp

De acordo com o Magistrado que iniciou o projeto, este recurso evita a morosidade no processo judicial e também ajuda a reduzir gastos, como expedição de cartas, além do tempo dos trâmites processuais. As intimações feitas pelo aplicativo de mensagens vão ser encaminhadas por números de telefone celulares, que serão utilizados exclusivamente pelos JEFs (Juizados Especiais Federais) e Turmas Recursais. Estes serão divulgados no próprio site do órgão. Segundo o artigo 3º da resolução, determina-se que o autor deve assinar, no momento do protocolo do pedido inicial, no setor de atendimento do juizado, o termo de recebimento das intimações via Whatsapp.

A intimação enviada por Whatsapp deve conter a identificação da Justiça Federal, o número do processo e o nome das partes. É importante ressaltar que a intimação será valida a partir do momento em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida. No caso das pessoas que desativam a opção de confirmação de leitura, dentro de 48 horas, a secretaria do Juizado Especial Federal ou da Turma Recursal farão a intimação por outro meio previsto em lei.

Contra a utilização do Whatsapp, a Corregedoria Geral de Justiça de Goiás quis proibir a utilização do aplicativo afirmando a redução da força de trabalho do Tribunal e a falta de regulamentação legal, para permitir que um aplicativo controlado por uma empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais no Brasil.

Compartilhando outra opinião, uma conselheira relatora disse que a regulamentação para o uso do aplicativo em Piracanjuba mostra uma dinâmica atualizada no que diz respeito a realizar as intimações, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento da lei. A relatora também afirmou que desde a edição da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, o uso da tecnologia como aliada do Poder Judiciário passou a ser admitida.

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