Quando o empregado celetista resolve se aposentar (por idade ou por tempo de contribuição) não haverá a extinção do contrato de trabalho.
Nessa linha, com a aposentadoria, o trabalhador poderá fazer o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada no FGTS sem aplicação de qualquer multa.
A multa dos 40% do FGTS só é devida quando o empregado é demitido.
A questão surge quando o empregado, que já se aposentou e levantou o saldo do FGTS, é demitido. Ele vai ter direito a multa dos 40%?
É certo que o pedido de aposentadoria é uma relação entre o trabalhador e o INSS. A empesa não tem qualquer interferência neste pedido.
Ocorre que é comum as empresas demitirem o empregado quando ele se aposenta. Entretanto esta é uma decisão da empresa e, como tal, a rescisão do contrato de trabalho deverá ser realizada sem justa causa com o pagamento da multa dos 40%.
Da mesma forma, se o trabalhador se aposentar e continuar trabalhando, no momento da rescisão por opção do empregador (demissão sem justa causa) o empregador deverá depositar a multa dos 40% do FGTS em relação ao todo o saldo depositado durante o período do contrato de trabalho.
Por fim, valor informar que o seguro desemprego não pode ser acumulado com a aposentadoria, assim o empregado aposentado não terá este direito.
Prezadas, bom dia.
Mais uma vez parabenizo pela publicação, ela é objetiva, clara e com uma mensagem construída com a preocupação para que todos tenham entendimento e, possam aplicar na prática diária de nossas ações pessoais e profissionais.
Muito obrigado pelo foco em agregar conhecimento aos seus clientes.
Um grande abraço.
Matéria explicativa de ótima qualidade, Parabéns!
Mesmo com todas as reformulações que tem sido feitas na previdência ultimamente, permanece esse direito do trabalhador, mesmo que aposentado, de receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (já sacado pela aposentadoria)?