Aposentadoria Especial do Servidor Público

A Aposentadoria Especial surgiu em nosso país com a LOPS – lei n° 3.807/60, sendo um benefício concedido ao segurado da Previdência Social que, contando com no mínimo 50 anos de idade, tenha trabalhado em condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos pelo menos, em atividades que forem consideradas penosas, insalubres ou perigosas, de acordo com Decreto do Poder Executivo.

A lei n° 5.440-A/68 suprimiu a exigência da idade, o que permanece até os dias de hoje.

Atualmente a Aposentadoria Especial para o Regime Geral da Previdência (INSS) esta previsto nos artigo 57 e seguintes da lei n° 8.213/91, nos seguintes termos:

http://marinagoismouta.jusbrasil.com.br/artigos/145331336/aposentadoria-especial-do-servidor-publico

http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=.50406

http://www.editorajc.com.br/2014/11/aposentadoria-especial-servidor-publico/

APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO – por marina gois mouta

A Aposentadoria Especial surgiu em nosso país com a LOPS – lei n° 3.807/60, sendo um benefício concedido ao segurado da Previdência Social que, contando com no mínimo 50 anos de idade, tenha trabalhado em condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos pelo menos, em atividades que forem consideradas penosas, insalubres ou perigosas, de acordo com Decreto do Poder Executivo.

A lei n° 5.440-A/68 suprimiu a exigência da idade, o que permanece até os dias de hoje.

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