A Aposentadoria Especial – INSS é um Benefício Previdenciário concedido ao cidadão que atua exposto a agentes prejudiciais à saúde, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Saiba mais sobre a Aposentadoria Especial – INSS
Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses desse período. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.
Veja quais são os principais requisitos para a Aposentadoria Especial – INSS
O cidadão que vai requerer o benefício de Aposentadoria Especial – INSS deve possuir os seguintes requisitos:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.
- Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
Informações importantes para a Aposentadoria Especial – INSS
- A caracterização de tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido. As regras de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período;
- A Aposentadoria Especial – INSS requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício.
- Caso não possa comparecer ao INSS, você pode nomear um procurador para realizar o requerimento em seu lugar.
Entre em contato com o Rocha & Mouta
Nós do Rocha e Mouta Advogados somos um escritório de advogados previdenciários, atendemos de forma adequada o requerimento da Aposentadoria Especial no INSS e judicialmente.
Caso exista alguma dúvida em relação ao seu benefício, entre em contato conosco! Basta preencher o formulário abaixo!
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