A aposentadoria por idade INSS é um benefício pertinente ao trabalhador que comprove no mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, para o homem, ou 60 anos, para mulher. Já o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Saiba sobre os principais requisitos da aposentadoria por idade INSS
- 180 meses de contribuição;
- Idade mínima
- Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
- Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.): 60 anos(homem) ou 55 anos (mulher);
- Observações importantes para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Documentos originais necessários para a aposentadoria por idade INSS
- CPF;
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Carteiras de trabalho, e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.): deve apresentar os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, etc. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do segurado especial;
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Nós do Rocha e Mouta Advogados somos um escritório de advogados previdenciários, atendemos de forma adequada o serviço de Aposentadoria por Idade INSS.
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