Aposentadoria por Idade INSS

A aposentadoria por idade INSS é um benefício pertinente ao trabalhador que comprove no mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, para o homem, ou 60 anos, para mulher. Já o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

 

Saiba sobre os principais requisitos da aposentadoria por idade INSS

  • 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima
    • Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
    • Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.): 60 anos(homem) ou 55 anos (mulher);
  • Observações importantes para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

 

Documentos originais necessários para a aposentadoria por idade INSS

  • CPF;
  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Carteiras de trabalho, e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.): deve apresentar os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, etc. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do segurado especial;

 

Entre em contato com o Rocha & Mouta

Nós do Rocha e Mouta Advogados somos um escritório de advogados previdenciários, atendemos de forma adequada o serviço de Aposentadoria por Idade INSS.

Caso exista alguma dúvida em relação ao seu benefício, entre em contato conosco! Basta preencher o formulário abaixo!

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