A Aposentadoria por invalidez – INSS é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, avaliado através da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto incapacidade persistir e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão precisa requerer ao auxílio-doença, que tem as mesmas condições da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Para saber mais sobre os requisitos acesse a nossa página de Auxílio Doença – INSS.
Tire suas dúvidas sobre Aposentadoria por Invalidez – INSS
Nós do Rocha e Mouta Advogados somos um escritório de advogados previdenciários, atendemos de forma adequada os requerimentos de Aposentadoria por Invalidez – INSS e judicialmente.
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