De acordo com as leis brasileiras a apresentação de um atestado médico adulterado pode ser considerada como uma falta grave por parte do empregado e, pode, em alguns casos, configurar uma justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
A justa causa é uma penalidade prevista na legislação trabalhista que permite ao empregador rescindir o contrato de trabalho por motivo grave, sem que seja necessário pagar as verbas rescisórias devidas ao empregado. A adulteração de um atestado médico pode ser considerada como uma violação à boa-fé do contrato de trabalho, o que pode levar à justa causa.
No entanto, é importante ressaltar que a justa causa deve ser aplicada de forma cautelosa e proporcional ao motivo que a ensejou. Além disso, cabe ao empregador comprovar de forma inequívoca a adulteração do atestado médico, através de provas concretas e consistentes.
Caso haja dúvida sobre a autenticidade do atestado médico, o empregador pode solicitar a realização de uma perícia médica para avaliar a condição de saúde do empregado e a veracidade das informações contidas no atestado.