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Quais são os principais requisitos para solicitar o auxílio doença no INSS

O auxílio doença é um benefício concedido ao trabalhador assegurado pela previdência quando o mesmo fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de uma doença ou acidente.  No entanto, para ter direito a este benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, comparecer a uma avaliação feita por médicos peritos e apresentar documentos comprobatórios.

Além da perícia, é necessário imprimir o requerimento que é gerado pelo sistema do Ministério do Trabalho e Previdência Social e levá-lo no dia da perícia médica, o documento deve ter a assinatura e o carimbo da empresa. O trabalhador pode escolher uma agência da Previdência Social que seja mais próxima.

Após esses passos, alguns documentos são solicitados e estes são: Documento de identificação válido e oficial com foto; número do CPF; carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde; declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado.

As principais Condições para o auxílio-doença em caso de acidente ou doença são:

– Comprovar incapacidade de trabalhar por doença.

– Possuir uma carência mínima de 12 contribuições (a carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão possa ter direito de receber um benefício).

– Para empregados de empresas, é preciso estar afastado por mais de 15 dias corridos.

O valor do benefício do INSS para o auxílio doença varia de acordo com uma base de cálculo realizada no salário de benefício e nos salários de contribuição. O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição. O valor do auxílio doença e o cálculo passa por variações em relação a data de inscrição do cidadão na plataforma da Previdência Social.

Caso  o trabalhador não puder comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, deverá remarcar a consulta com antecedência de, pelo menos, três dias pelo telefone 135. Remarcar a data da avaliação só é válido uma única vez. Se o trabalhador precisar de acompanhante, ele pode requer a companhia preenchendo o formulário de acompanhante, porém o pedido é analisado pelo médico perito e pode ser negado.

Com a reforma da Previdência algumas mudanças aconteceram no processo de concessão do benefício de auxílio-doença pelo INSS. Como por exemplo: Será a aceito atestados de qualquer médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de particulares, para concessão do benefício ao trabalhador.

Outra mudança, é que médicos do SUS ou particulares poderão atestar pedidos de prorrogação de benefícios para segurados que estão empregados, bem como para os que estão hospitalizados e não podem ir até o INSS. Em contra partida, o INSS poderá convocar o segurado em qualquer circunstância e a qualquer momento para uma nova avaliação médica.

Para dar entrada no auxílio doença realize o agendamento através da central 135 ou pelo site da Previdência. Se houver mais dúvidas sobre o auxilio doença – INSS e a aposentadoria por invalidez-doença, nosso escritório de Advocacia Rocha & Mouta atua na área do direito previdenciário e trabalha com excelência e alto profissionalismo para sanar todas as dúvidas dos nossos clientes.

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Entenda quem tem direito a aposentadoria especial do INSS

A aposentadoria especial é um tipo de benefício dirigido para um grupo bastante específico de profissionais: trabalhadores que exercem atividades que apresentam riscos à saúde. Esses ricos podem ser, por exemplo, a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho. A aposentadoria especial tem menor tempo de contribuição e não há uma idade mínima exigida, levando em conta a atual legislação.

Para conseguir a aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador comprove estar exposto aos agentes nocivos no seu trabalho. Ainda assim, a exposição será considerada perigosa somente quando estiver em níveis superiores aos permitidos pela legislação. Também é preciso destacar que se houver equipamentos que minimizem os danos causados pelos agentes nocivos, o benefício da aposentadoria especial não será concedido.

Para comprovar a insalubridade do trabalhador a empresa geralmente preenche o formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), depois o formulário passa por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho, e baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho o pedido de aposentadoria pode ser deferido ou não. Também se faz necessário apresentar uma série de documentos pessoais que são exigidos por lei. Esses documentos são entregues junto com os comprovantes de insalubridade, como por exemplo, laudos realizados em reclamatórias trabalhistas e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A solicitação do benefício de aposentadoria especial é feita por meio de agendamento de no portal da Previdência Social ou pela Central 135.

É importante destacar que na proposta da reforma da Previdência possui algumas mudanças em algumas regras da aposentadoria especial. A nova proposta apresentada pelo relator da reforma, deputado federal Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), estabelece a manutenção do tempo de contribuição e não inclui segurados na regra de transição.

Apesar das mudanças, a nova proposta do governo mantém a aposentadoria especial e não pretende extingui-la, porém, a mesma não terá grandes diferenças em relação aos outros trabalhadores e tipos de benefício. Além disso, para requerer essa aposentadoria, o governo quer idade mínima de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres. Além dos 25 anos de contribuição, os segurados que trabalharam em atividade insalubre também deverão ter no mínimo 55 anos de idade e 20 anos de recolhimento para ter direito a aposentadoria.

Outra mudança que acontecerá com a nova proposta do Governo é a exigência da comprovação de desgaste ou dano à saúde do trabalhador em decorrência da exposição aos agentes nocivos da profissão. Também haverá a retirada do termo “ integridade física” do texto da lei, medida que dificulta o acesso à aposentadoria especial daqueles que exercem atividades insalubres.

Agora que você já sabe um pouco sobre a aposentadoria especial do INSS, pode ser que surjam algumas dúvidas. A aposentadoria especial do INSS é um dos tipos de aposentadoria que geralmente levantam muitos questionamentos. Em situações como essa, é importante buscar orientações mais detalhadas, especialmente no caso de se enquadrar no perfil para solicitar o benefício. Nosso escritório de advocacia, Rocha & Mouta, pode te ajudar. Atuamos no segmento do direito previdenciário e estamos habilitados a prestar orientações nesse campo. Entre em contato e saiba mais!

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Saiba como será a aposentadoria rural com a reforma da previdência

A Aposentadoria Rural já passou por várias mudanças e melhorias até ser definida uma nova idade mínima e tempo de contribuição.  Com a proposta da nova reforma da Previdência, inicialmente, foi previsto que os trabalhadores rurais tivessem as mesmas regras que os trabalhadores da cidade, que vão se aposentar somente com 25 anos de contribuição e 65 anos de idade.

Com a nova proposta houve uma queda na idade de aposentadoria dos trabalhadores rurais. A nova regra estabelece que os homens poderão se aposentar com 60 anos de idade, e as mulheres com 57 anos. Além disso, houve alteração no tempo de contribuição, de 25 anos para 15 anos, para homens e mulheres. Porém, a proposta conservou a contribuição exigida para os trabalhadores de campo. A contribuição simbólica atualmente é feita sobre a produção vendida, no entanto, com a reforma será feita sobre o salário mínimo.

Além disso, com a nova regra, os trabalhadores rurais que pretendem dar entrada na aposentadoria rural não precisarão dos certificados emitidos pelos sindicatos, apenas uma declaração feita por eles mesmos, reconhecida perante o INSS. O deputado Arthur Maia (PPS-BA) diz que o procedimento envolvendo o sindicato era desnecessário, o órgão não precisa ser um intermediador nessa relação.

A nova proposta da reforma da Previdência ainda não determinou qual será o valor da alíquota contribuição do trabalhador rural, o deputado diz que o texto estabelece um valor semelhante ou inferior ao do microempreendedor individual (MEI), que recolhe 5% do salário mínimo. Para alguns, essa porcentagem ainda é alta para o trabalhador rural, por isso, o deputado pensa em algo parecido com o que é pago ao sindicato, que deixará de funcionar como intermediador. Se houver essa alteração, em vez de pagar ao sindicato, os trabalhadores pagarão ao INSS.

Também foi atribuída uma mudança para os que recebem o benefício da prestação continuada, conhecido como BPC. Este recurso assistencial, que atualmente é de um salário mínimo, é concedido às pessoas com renda familiar inferior a um salário, que tenham alguma deficiência ou 65 anos de idade. Com o novo projeto, a proposta é que pessoas a partir de 70 anos se enquadrem no benefício, e o valor pago não precise ser necessariamente baseado no salário mínimo.

Quanto as pensões por morte, que atualmente são pagas integralmente segundo o salário que o falecido recebia, a nova proposta do governo sugere que o pagamento passe a ser 50% do valor integral, mais 10% por dependente. Outro ponto importante para destacar se refere ao acúmulo de benefícios. De acordo com as regras atuais é possível acumular benefícios, como por exemplo, pensão por morte e aposentadoria, porém, com a reforma fica proibido um contribuinte receber mais de um benefício.

Essas mudanças foram necessárias, pois, segundo o Governo, a Aposentadoria Rural estava com um grande número de fraudes. Algumas pessoas conseguiam o benefício sem a comprovação adequada de que trabalharam no campo e, com isso, o rombo da Previdência Rural saltou de R$ 28,5 bilhões, em 2006, para R$ 103,4 bilhões, no ano passado.

Gostou do tema? Para mais assuntos como este, continue acompanhando o nosso blog. Nosso escritório de advocacia, Rocha & Mouta, conta com advogados previdenciários que atuam na área do direito previdenciário e podem ajudar em assuntos como esse.

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Descubra quais são os objetivos da Seguridade Social

Antes de conhecer quais são os objetivos, é importante entender o que é o Direito da Seguridade Social. Trata-se do conjunto de princípios, regras e instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social, contra situações que impedem o indivíduo de prover suas necessidades pessoais básicas bem como de sua família. Composto por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da própria sociedade, esse conjunto de princípios e regras inclui direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social estabelecidos pela Constituição Federal.

Ainda no que se refere à Seguridade Social, é importante destacar que também se trata de uma política pública que tem como objetivo a proteção da cidadania. O artigo 194 da Constituição Federal permite identificar que a Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

Conheça alguns detalhes de cada sistema.

Previdência Social: exclusivo para quem contribui. Funciona como um seguro social, ou seja, visa garantir renda ao segurado-contribuinte quando o mesmo perde a capacidade de trabalhar por variados fatores, como doença, invalidez, morte, idade avançada, desemprego, maternidade e reclusão. O indivíduo também pode requerer aposentadoria por tempo de contribuição.

Assistência Social: administrada pelo Conselho Nacional de Assistência Social e não depende de contribuição. Instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 203, a Assistência Social é disciplinada pela Lei nº 8.742/93, e conceituada como direito do cidadão e dever do Estado que provê os mínimos sociais.

Saúde: garantida pelo SUS, Sistema Único de Saúde, e não depende de contribuição.  A Saúde também se organiza pelo princípio da integralidade e da Universalidade. Os dois são princípios organizativos fundamentais para compreender o gasto e a necessidade de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

É fundamental mencionar que os principais princípios da Seguridade Social estão inseridos no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal. Além dos princípios citados no texto constitucional, ainda há outros como:

-Universalidade da cobertura e do atendimento: esse princípio tem como o objetivo promover a cobertura de todas as necessidades sem distinção, proporcionando maior abrangência dos riscos sociais.

-Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços: esse é o princípio que analisa a seletividade e distributividade. Serve de baliza para as leis na escolha dos riscos sociais que devem ser cobertos pela seguridade social, pelos critérios de justiça e bem-estar social.

O objetivo da Seguridade Social também pode ser entendido como o ato de sensibilizar, conscientizar e envolver os indivíduos, independente de idade, fazendo uso de canais como a educação formal e não formal, os meios de comunicação, as tecnologias de informação e comunicação. Esses elementos contribuem para gerar, em longo prazo, uma cultura de seguridade social que permite aos cidadãos viver numa sociedade conectada com bases comuns de proteção social.

Para outros saber mais sobre Direito e assuntos de interesse público comum, continue acompanhando o nosso blog. Nós, somos um escritório de Advocacia e atuamos em diversas áreas do setor jurídico, incluindo direito previdenciário. Nossa assessoria é feita por profissionais qualificados que buscam atender da melhor maneira os nossos clientes.

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O que é direito previdenciário?

A previdência social representa um plano de subsidio onde a pessoa contribui com uma parcela do que recebe, chamada salário de contribuição. Quando precisar de apoio financeiro do Estado, seja por estar incapacitado ou impossibilitado de trabalhar, ou mesmo porque já terminou o tempo de contribuição, o valor é revertido em benefício de apoio, pensão ou aposentadoria.

A Lei nº 8.212/1991, artigo 3º diz: “A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.  A previdência social, junto à saúde e à assistência social, integra o universo de atuação da seguridade social, que tem como objetivo principal assegurar ao cidadão e a sua família, seus direitos indispensáveis para uma existência digna e justa.

Para ter acesso a qualquer benefício da previdência social é necessário que o cidadão tenha sido um contribuinte. A Constituição Brasileira expressa que a contribuição é obrigatória e no ordenamento nacional existem diversos regimes de previdência.  Por isso, se pode afirmar que o direito previdenciário é um direito fundamental. O alcance desse benefício envolve duas classes: os beneficiários, que são as pessoas físicas contribuintes e seus dependentes, e os segurados, que são os que efetivamente contribuem. Os dependentes do segurado estão apoiados pelo princípio da universalidade. Neste contexto, todo cidadão que trabalha na forma legal é obrigado a contribuir para a previdência social, uma vez que terá o direito à proteção do Estado caso seja preciso.

Os casos em que o Estado oferece proteção estão listados no art. 201 da Constituição Federal e garante:

I – Cobertura no caso de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II – Proteção à maternidade, em especial à gestante;

III – Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV – Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

V – Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º (em respeito ao princípio da irredutibilidade).

Sendo assim, para cada beneficiário, a previdência social disponibiliza um benefício de apoio, em forma de prestações. No caso do individuo que cumpriu o tempo de contribuição, o mesmo tem o direito de receber em forma de prestações, o benefício pelo qual colaborou, seja por meio de uma aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou incapacidade.

A Constituição Federal ainda dispõe da previdência privada, onde o contribuinte pode se submeter às normas e benefícios de entidades privadas, sempre de caráter complementar ao regime geral, que é de filiação obrigatória. Assim é possível garantir o amparo dos beneficiários, no caso dos mesmos se depararem com alguma situação que os coloquem num cenário de necessidade social.

A proposta da reforma da previdência social tem o objetivo de melhorar os serviços prestados aos beneficiários e equilibrar a desigualdade do sistema. A mudança também poderá reparar casos de contribuintes que foram prejudicados em relação à previdência, além de cobrar o papel do Estado quanto às soluções dos problemas apresentados.

Ainda restaram dúvidas? O nosso escritório de advocacia, Rocha & Mouta, oferece assessoria sobre direito previdenciário com profissionais especializados na área. Além disso, também atuamos em outros segmentos do Direito, prestando serviços de qualidade e responsabilidade. Entre em contato e saiba mais.

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Reforma Trabalhista: conheça quais são as novas regras trabalhistas aprovadas pelo Congresso

Após 14 horas de sessão, com 296 votos favoráveis e 177 contrários, a reforma trabalhista foi aprovada. O projeto foi encaminhado ao Senado Federal gerando certa hesitação e insegurança nos trabalhadores brasileiros. Foram alterados mais de 100 pontos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT,) sendo que as mesmas entrarão em vigor no prazo de quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

As mudanças são tantas que os trabalhadores estão confusos e as opiniões ainda estão divididas. Enquanto uns aprovam as novas regras, outros se manifestam bastante insatisfeitos. As novas regras trabalhistas ainda estão sendo especuladas, por esse motivo trouxemos algumas das principais mudanças que foram feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira a seguir!

-Período de Trabalho: a jornada atual de trabalho é de oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, com a possibilidade de até duas horas extras por dia. Com a nova regra será permitido que os empregados realizem suas atividades em dias e horários alternados. Os trabalhadores também poderão negociar com seus empregadores uma carga horária de até 12 horas, no entanto, a mesma só poderá ser realizada com a condição de 36 horas posteriores de descanso.

-Remuneração: atualmente o pagamento não poderia ser menor do que a diária que corresponde ao piso da categoria ou do salário mínimo. Com a reforma trabalhista a empresa irá pagar apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, sendo assim, nesta nova regra, o contrato de trabalho deve conter o valor da hora trabalhada.

– Férias: na lei trabalhista vigente o período de férias de 30 dias pode ser fracionado em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Além disso, também há a opção de 1/3 do período ser pago em forma de abono. Já com a nova regra, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, com pagamento respectivamente proporcional aos dias tirados, porém, uma das frações deve corresponder ao menos a duas semanas de trabalho.

Horas extras: o trabalho em regime de tempo parcial é aquele que não ultrapassa o limite de 25 horas semanais. A lei atual proíbe realizar hora extra em regime parcial. No entanto, a nova lei aumenta a carga para 30 horas semanais, e passa a considerar trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana.

-Sindicato: o tributo pago para o sindicato é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho para os empregados. Com a reforma trabalhista, a contribuição passa a ser opcional. Ainda há possibilidade dos sindicatos não realizarem a homologação em casos de demissão.

-Demissão: a CLT compreende dois tipos de demissão: justa causa e sem justa causa. Somente em casos de demissão sem justa causa o funcionário que tem acesso ao FGTS, multa de 40% e o seguro-desemprego (se tiver tempo de trabalho suficiente). Após a reforma, o contrato de trabalho pode ser encerrado através de acordo firmado entre as duas partes (empregador e funcionário) com direito a receber metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O funcionário ainda poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, porém não terá o seguro-desemprego.

Essas são algumas das principais mudanças que serão feitas na CLT. Gostou de saber? Para esclarecer outras dúvidas sobre o assunto e receber mais orientações, nós do escritório de Advocacia Rocha e Mouta, oferecemos um atendimento personalizado aos nossos clientes. Contamos com profissionais altamente qualificados que atuam em diversas áreas do Direito, como por exemplo, direito do trabalho e assessoria trabalhista. Continue nos acompanhando para saber mais!

revisão de aposentadoria

Entenda como funciona a aposentadoria por invalidez no Brasil

No Brasil, a aposentadoria por invalidez é concedida após perícia médica do INSS (Instituto Social do Seguro Nacional), quando a pessoa é considerada incapaz de continuar realizando seu trabalho, quer por motivo de doença ou devido a algum acidente. A aposentadoria por invalidez é o maior benefício concedido a um indivíduo quando comparado a outros benefícios. Isso ocorre porque o objetivo dessa aposentadoria é compensar o trabalhador que precisou encerrar as suas atividades de maneira permanente.

No caso de doenças, somente quem contribuiu para a Previdência Social por no mínimo 12 meses tem direito ao benefício. No entanto, quando o caso é acidente o prazo de 12 meses de contribuição não é obrigatório, contudo, ainda é necessário estar inscrito na Previdência Social. É importante observar que quando uma pessoa se associa ao órgão, já sendo portadora de alguma doença, a mesma não tem direito à aposentadoria por invalidez, a não ser que ela se torne incapaz de trabalhar devido à piora da doença já existente.

Os indivíduos que recebem aposentadoria por invalidez são submetidos à perícia médica de dois em dois anos. Quando há ausência na consulta com o perito do INSS o benefício pode ser suspenso, e nos casos onde o médico constata a recuperação do beneficiado, o mesmo pode voltar a sua rotina normal de trabalho. A partir daí a aposentadoria é cancelada e deixa de ser paga.

Para dar entrada na aposentadoria por invalidez, é necessário comparecer com uma documentação especifica em algumas das Agências da Previdência Social. O valor do benefício equivale a 100% do salário de benefício, no entanto, neste caso o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio-doença (em que a incapacidade é total, porém temporária). Em casos onde há a necessidade de uma assistência definitiva, o valor do benefício pode ser aumentado em 25%, desde que atestada por perícia médica.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a aposentadoria por invalidez é uma garantia que o trabalhador tem de que não ficará desprovido das condições básicas de sobrevivência, devido ao acometimento de uma doença ou acidente, que algumas vezes pode ser decorrente do próprio trabalho, ou que o trabalho possa ter contribuído para piorar. No entanto, em alguns casos o INSS atesta que o segurado pode voltar a trabalhar ou ser adaptado em outra função. Em situações como essas o benefício da aposentadoria por invalidez é cancelado.

Recentemente o governo regulamentou a medida provisória nº 767 que tem como objetivo revisar os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que foram pagos por mais de dois anos.  O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a convocar os aposentados por invalidez a realizar novas perícias médicas, onde será analisado se há ou não a incapacidade de retornar ao trabalho. No entanto, estão isentos dessa convocação os aposentados por invalidez que tenham completado 60 anos.

Para obter ajuda e entender as novas regras da aposentaria, além de saber se existe a possibilidade de uma revisão de aposentadoria, especialistas recomendam aos aposentados por invalidez que consultem escritórios de advocacia especializados.  O nosso escritório Rocha e Mouta atua nessa área e está apto a atender clientes com essas necessidades. Nossos profissionais buscam soluções eficazes e satisfatórias de maneira personalizada e individual. Entre em contato conosco e também conheça nossas outras áreas de atuação!

acidente de trabalho

Quando procurar um advogado por um acidente de trabalho?

O acidente de trabalho envolve qualquer lesão corporal e distúrbios funcionais que por ventura possam ocorrer no ambiente de trabalho durante a prestação de serviços realizada à empresa. O trabalhador que sofre um de acidente de trabalho possui direitos previstos por lei e o não cumprimento dessas regras legais pode gerar alguns prejuízos para a empresa.

Alguns motivos pelos quais o colaborador pode ir atrás dos seus direitos são: doenças decorrentes do trabalho, lesões corporais, como por exemplo, na coluna, redução da visão e da audição e ainda outros problemas de saúde que podem ser considerados mais graves, como é o caso das contaminações químicas, contato com componentes tóxicos, inalação de material que causa danos à saúde e problemas de pele por causa da exposição ao sol.

Outro ponto que merece atenção está relacionado às atividades externas. Caso o colaborador tenha um serviço para fazer fora da empresa, por ordem do empregador, e nesse período ocorre algum acidente, o mesmo também será considerado um acidente de trabalho. Acidentes que acontecem em viagens profissionais, isto é, a trabalho, também estão asseguradas pelo Direito do Trabalho.

Com a contratação de um advogado, é feita toda a verificação da situação da empresa em relação ao colaborador, para garantir que todos os direitos do mesmo sejam aplicados da maneira correta. Geralmente, para solucionar os casos de acidente de trabalho os advogados levam em conta os seguintes fatores:

  • Providências legais ao trabalhador;
  • Possibilidade de Reclamação Trabalhista;
  • Estabilidade no posto de trabalho;
  • Indenização ao empregado e à família de acordo com a gravidade do acidente;
  • Assistência de saúde para o funcionário.

A indenização por acidente de trabalho é estabelecida de acordo com a gravidade do acidente e as consequências decorrentes do imprevisto. Além disso, o funcionário que sofre um acidente de trabalho tem 12 meses de estabilidade e não pode ser demitido sem justa causa. Esse período é contado a partir da alta que o INSS concede ao colaborador. Também existe um benefício concedido pelo órgão, mas para isso é necessário comparecer a perícias no INSS.

Outro direito do funcionário, ao se acidentar no ambiente de trabalho, é dar entrada numa reclamação trabalhista contra a empresa. Em casos como esse, geralmente a empresa costuma ser condenada a pagar uma indenização por danos morais ou estéticos, dependendo do caso, ou até mesmo pode ocorrer uma sentença onde o juiz condena a empresa a pagar um salário vitalício ao empregado que perde a capacidade de trabalhar.

É de extrema importância que tanto o empregador quanto o colaborador conheçam seus direitos e deveres no que diz respeito a acidentes de trabalho. Para a empresa é uma maneira de se prevenir contra processos, e para o colaborador é uma garantia de que seus direitos serão exercidos em caso de alguma fatalidade. O nosso escritório de advocacia Rocha & Mouta, por exemplo, atua nessa esfera do Direito. Nossos profissionais estão totalmente preparados para orientar e esclarecer quaisquer dúvidas sobre acidente de trabalho. Nosso escritório também opera em outros campos jurídicos, por isso, se quiser saber mais sobre nossas áreas de atuação e suas particularidades, entre em contato conosco e continue acompanhando nossas matérias.

assessoria trabalhista

Entenda como funciona a área de assessoria trabalhista

Para que o empresário possa administrar melhor sua empresa de forma segura, é essencial a contratação de uma assessoria trabalhista. Contar com profissionais especializados para tomar decisões de forma segura ajuda a evitar os passivos silenciosos, além disso, o empresário consegue manter a boa organização do seu negócio mantendo uma boa qualidade econômica e financeira. A assessoria trabalhista é um serviço prestado por um escritório de advocacia, que geralmente oferece total acompanhamento das atividades da empresa, prevenindo dessa maneira problemas jurídicos que podem prejudicar o bom desempenho da empresa.

Dentro da assessoria trabalhista é feita uma consultoria preventiva, e se for necessário, também é realizada uma auditoria na empresa contratante. Com todos os dados levantados, de acordo com os procedimentos internos da empresa, o advogado consegue ter uma visão clara sobre o que acontece em cada um dos processos trabalhistas da empresa, caso a mesma tenha. Se algo estiver fora da lei vigente, a assessoria trabalhista, por meio de um advogado, consegue encontrar e definir alternativas para regularizar a situação e as pendências junto aos órgãos do governo.

O principal objetivo da assessoria trabalhista é prevenir processos diante o Poder Judiciário. O advogado irá buscar formas e procedimentos legais para poder diminuir os riscos de autuações do Ministério do Trabalho ou de processos trabalhistas que podem levar á condenações judiciais. É por esse motivo que ter uma assessoria trabalhista traz muitas vantagens para a empresa, pois além da consultoria preventiva, a empresa tem mais segurança e confiança em todos os procedimentos trabalhistas que ocorrem dentro da empresa. Essa segurança é transmitida para os funcionários, pois dessa maneira passam a notar a preocupação da empresa em andar conforme a lei, garantindo os direitos dos seus colaboradores.

Outro benefício de uma boa assessoria trabalhista é que ao fazer o acompanhamento e controle dos processos judiciais já existentes contra a empresa, ela ainda auxilia a realizar o levantamento de todos os processos junto à Justiça do Trabalho, dando soluções rápidas e eficientes para cada um desses processos, evitando eventuais condenações. Além disso, a assessoria trabalhista realiza o devido acompanhamento processual para que prazos não sejam perdidos e assim reduz, ou até mesmo evita gastos altos e desnecessários no curso dos processos. Outros acompanhamentos que fazem parte da assessoria trabalhista são: controle da folha de pagamento, incluindo atrasos, horas extras e adicionais, controle de férias e 13º salário, elaboração de contrato de experiência, registro de funcionários, enquadramento sindical, encargos trabalhistas (FGTS e INSS) e orientações sobre legislação trabalhista (CLT).

A empresa que conta com uma assessoria trabalhista tem seus padrões mantidos dentro das devidas lei, além de ser encarada com maior seriedade e respeito pelos funcionários. O nosso escritório de advocacia Rocha & Mouta, por exemplo, atua nessa esfera do Direito. Nossos profissionais estão totalmente preparados para orientar e esclarecer quaisquer dúvidas sobre assessoria trabalhista. Nosso escritório também atua em outros campos jurídicos, por isso, se quiser saber mais sobre nossas áreas de atuação e suas particularidades, entre em contato conosco e também continue acompanhando nossas postagens.

passivo trabalhista

Saiba quais as práticas que ajudam a evitar o Passivo Trabalhista

Como falamos na postagem anterior, há algumas formas de evitar o passivo trabalhista. É necessário que toda empresa faça um trabalho preventivo, realizado com a ajuda de bons profissionais, da área de recursos humanos em parceria com a advogados ou a área jurídica, medicina e segurança do trabalho e financeiro de cada empresa. É essencial estabelecer uma parceria entre esses departamentos da empresa, para que as orientações recebidas sejam disseminadas igualmente e então contribuam para a companhia se manter dentro das leis trabalhistas.

A principal dica para evitar o passivo trabalhista é adquirir o controle de ponto, ter o auxílio de profissionais da área jurídica e realizar auditorias. Essas são umas das práticas que mais ajudam a evitar o passivo trabalhista. Apesar disso, outros fatores podem ser adotados para prevenir ainda mais esse problema dentro da empresa.

Nesse post vamos falar um pouco mais sobre essas práticas que são essenciais para controlar possíveis casos de passivo trabalhista:

  • Prevenção: a empresa jamais deve deixar de se preocupar com questões de segurança e saúde do trabalho. Nesse ponto a área jurídica tem o papel de resguardar a empresa, já o departamento de recursos humanos deve estar atento a satisfação dos empregados. Vale lembrar que os funcionários conhecem seus direitos tanto quanto a empresa, é por esse motivo que cumprir todas as leis trabalhistas acaba diminuindo o passivo trabalhista.
  • Departamento RH: quem trabalha no departamento de recursos humanos deve saber quais são os principais riscos envolvidos, caso a empresa não atue dentro da legislação trabalhista. Conhecer quais são os fatores de periculosidade, insalubridade e as doenças ocupacionais também são preocupações que merecem atenção. A documentação de cada funcionário, bem como o arquivamento e o controle de todas as informações do colaborador são itens que jamais devem passar desapercebidos. Ter em mãos a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o controle de ponto, os recibos de pagamentos ou os formulários de entrega de EPIs são de grande ajuda para evitar o passivo trabalhista.
  • Profissionais capacitados e especializados: consultorias jurídicas, sobre medicina e segurança do trabalho auxiliam a empresa a e se prevenir para casos de passivos trabalhistas. Quanto a segurança do trabalhador, dependendo do porte da empresa é obrigatório ter uma equipe de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). O auxilio e experiência de profissionais capacitados, que são peritos e conhecem os riscos, é uma ajuda fundamental para a equipe interna.
  • Comunicação e envolvimento: além do departamento de recursos humanos, o setor jurídico e o de segurança, os gestores e diretores também devem manter o diálogo aberto entre todas as áreas da empresa. Essa sintonia é uma ajuda para evitar divergências na troca de informações, podendo resultar na queda de custos com ações de passivos trabalhistas.
  • Conhecer a legislação: As relações trabalhistas não se resumem apenas às boas práticas. Existem diversas leis a serem seguidas e tributos a serem pagos para evitar possíveis complicações. Todos os departamentos da empresa precisam se unir para cumprir essas normas. Também é importante criar uma boa relação com o sindicato que representa os funcionários e conhecer os acordos trabalhistas estabelecidos. Os funcionários também devem conhecer todas as normas e condutas que se espera deles.

Para saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco. O nosso escritório, Rocha & Mouta Advogados, atua na área de passivo trabalhista e em outras áreas do Direito. Nossos profissionais altamente qualificados buscam atender todos os clientes de maneira personalizada, com comprometimento e foco nos resultados. Entre em contato e agende um horário.