AUXILIO DOENÇA – ALTA PROGRAMADA – QUE FAZER? – por marina gois mouta

Todos os segurados da Previdência Social – empregados, empresários, donas de casa e desempregados que pagam o carnê do INSS – possuem direito ao recebimento do benefício de Auxilio Doença.

O Auxilio Doença é pago para a pessoa que esteja incapaz para o trabalho de forma total e temporária. Isto é, a pessoa não pode exercer sua atividade atualmente por estar doente, mas, em breve, poderá ser curado e voltará ao trabalho normalmente.

Alta programada

Sendo constatada a incapacidade para o trabalho através de uma perícia a ser realizada no INSS o segurado irá receber o Auxilio Doença.

Passados todos os problemas para a concessão do benefício na maioria das vezes o segurado do INSS tem seu benefício de Auxilio Doença cancelado através da chamada “alta programada”.

A alta programa nada mais é do que uma”previsão” que o INSS faz que após um determinado período de tempo de que o segurado já está curado, isto é, não necessita mais receber o Auxilio Doença.

Nestes casos não é realizada qualquer perícia, simplesmente o segurado é informado que receberá o benefício até determinada data.

Se eu continuo doente, o que fazer?

Caso o segurado do INSS ainda esteja acometido de uma incapacidade para o trabalho deverá solicitar um pedido de prorrogação do benefício 15 dias antes da alta programada.

Caso já tenha sido cancelado o benefício o segurado poderá requerer Pedido de Reconsideração até 30 dias após a cessação.

Pedido Judicial

Caso seja negado o pedido de prorrogação ou reconsideração do benefício realizado na Agência do INSS o segurado deve buscar o Poder Judiciário.

Para isto consulte um advogado especialista em Previdência que irá ingressar com um processo judicial para comprovar que a incapacidade para o trabalho permanece e,com isso, será restabelecido o pagamento do benefício.

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