O Auxílio Doença – INSS é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. É necessário que o empregado imprima o requerimento gerado pelo sistema o leve ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.
Saiba mais sobre o Auxílio Doença – INSS
Caso o segurado (empregado ou autônomo) não possa comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, é possível realizar uma solicitação de remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, comparecendo diretamente na agência antes da data da perícia.
O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias do benefício.
Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível requerer pedido de prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão (Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016).
Veja quais são os principais requisitos para a concessão do Auxílio Doença perante ao INSS
- Carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
- Qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir toda a carência novamente);
- Comprovação de doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
- Caso perca a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência novamente;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
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Nós do Rocha e Mouta Advogados somos um escritório de advogados previdenciários, atendemos de forma adequada o serviço de Auxílio Doença – INSS.
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