O aviso prévio é indenizado quando o empregador demite o empregado e no dia seguinte ele não retorna para trabalhar.
Nessa modalidade, o empregador (empresa) deverá indenizar os próximos trinta dias do empregado, ou seja, pagar junto com as demais verbas rescisórias o décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas se houver, férias proporcionais, saldo de salário.
Nesse sentido é importante esclarecer que os dias de aviso prévio pode variar de acordo com o tempo trabalhado do empregado.
Digo isso porque, de acordo com a Lei 12.506/2011, o empregador além de indenizar o empregado 30 dias, também deverá indenizar o empregado para cada ano de trabalho 03 dias de trabalho.
Exemplo: se o empregado trabalhou 03 anos e 5 meses, terá direito a 39 dias de aviso prévio, lembrando que essa contagem vai até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.