O Juiz João Paulo da Costa Cruz, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferiu decisão proibindo uma instituição financeira de realizar a apreensão do veículo financiado, em razão do impacto negativo na receita do consumidor, causado pela grave crise que presenciamos. Na decisão, o juiz autorizou a suspensão dos pagamentos referente as prestações de maio, junho e julho de 2020, ou a redução em 50%. Além disso, proibiu o banco de cobrar encargos contratuais, negativar o nome do financiado e promover ação de Busca e Apreensão.
Processo 5000818-84.2020.8.13.0596