Recentemente a Caixa disponibilizou uma atualização do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) para incluir e englobar as mudanças realizadas através da reforma trabalhista. Outra atualização será feita nos aplicativos de geração da guia do recolhimento rescisório, com isso, será permitida a rescisão contratual por acordo e outras novas formas de demissão. Essas mudanças foram divulgadas no dia 24 de Novembro de 2017.
A atualização no sistema da Previdência vai permitir que os trabalhadores intermitentes, aqueles contratados por algumas horas ou dias, recolham o FGTS. Outra mudança é a inclusão da possibilidade de complementar a contribuição nos meses em que, após a soma das remunerações de todos os empregos, os trabalhadores intermitentes receberem menos que um salário mínimo. Dessa forma, o trabalhador poderá contribuir sobre o que falta para atingir um salário mínimo e garantir tanto a contagem para a aposentadoria quanto o direito a benefícios previdenciários.
Com as novas regras trabalhistas, a rescisão contratual pode ser feita através de comum acordo entre empregado e empresa, porém com condições diferentes das demissões tradicionais. O trabalhador que for demitido desta forma tem direito à metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS, além do valor integral das demais verbas trabalhistas. A atualização no sistema também irá permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS limitada a 80% do valor dos depósitos.
A mudança nos direitos dos funcionários que forem despedidos através de acordo pode favorecer alguns, pois apesar da perca de metade do aviso prévio, concede direito a outros benefícios. Já para os trabalhadores intermitentes, o impacto é maior, pois poderão sentir dificuldades em fazer essa complementação. Se o trabalhador recebe menos do que o salário mínimo, será difícil ter o valor para pagar a diferença da contribuição. No caso de não pagamento, o prejudicado também é o trabalhador intermitente, que pode perder a concessão de benefícios previdenciários e a aposentadoria.
De acordo com a Caixa, logo após a lei da reforma trabalhista entrar em vigor houve uma primeira atualização, feita em 13 de novembro, esta já é a segunda atualização do sistema para atender a reforma trabalhista. A Medida Provisória traz muitas mudanças, podendo ser necessária outra atualização para corrigir algumas falhas. O programa pode ser baixado no portal da Caixa.
Conheça quais são as novas regras trabalhistas aprovadas pelo congresso. As novas regras trabalhistas e as mudanças no sistema de FGTS e Previdência causam efeitos positivos e negativos em todos os trabalhadores brasileiros. O ideal é que todos fiquem atentos às atualizações que estão acontecendo, para evitar que qualquer informação importante passe despercebida.
Caso precise da orientação de um advogado previdenciário, o escritório de advocacia Rocha & Mouta, trabalha com o direito previdenciário e também em outras áreas do setor jurídico. Acompanhe nosso blog, sempre abordamos assuntos referentes ao INSS, Previdência Social e Reforma Trabalhista, assim você se mantém atualizado de todas as mudanças que estão acontecendo!