Cancelar uma rescisão é possível?

É possível sim cancelar uma rescisão de contrato de trabalho, conforme disposto no artigo 489 da CLT, mas é sempre importante verificar se já não foi ultrapassado o prazo do aviso prévio.

Caso já tenha ultrapassado o prazo do aviso prévio, a rescisão considera-se efetivada. Nesse caso não seria reconsideração para continuar o contrato de trabalho, seria um novo contrato.

Agora se houver reconsideração dentro do prazo do aviso prévio e a outra parte concordar (é uma faculdade e não uma obrigação), o contrato segue normalmente como se o aviso não tivesse sido dado.

Assim, não seria necessário um aditivo contratual porque o contrato segue normalmente. Seria apenas recomendável documentar essa reconsideração e a respectiva concordância.

Fica a dica.

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