Intervalo para alimentação e descanso são períodos na jornada de trabalho, em que o empregado não presta serviços, ou seja, trata-se de um direito do empregado de não trabalhar para se alimentar ou repousar.
O período de descanso vai depender do contrato de trabalho firmado e do tipo de jornada que o empregado possui.
De acordo com o artigo 71 da CLT, a jornada de trabalho superior a 6 horas deve ter no mínimo uma hora de intervalo.
Para os empregados que trabalham entre quatro e seis horas haverá o direito a um intervalo de 15 minutos.
Já os empregados que trabalham menos de quatro horas não possuem o intervalo para repouso e descanso.
Neste contexto não podemos deixar de mencionar que caso não seja concedido ao empregado a concessão do intervalo para refeição, implicará o pagamento de indenização do período suprimido, com o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração do empregado.
A Reforma Trabalhista trouxe diversas alterações possibilitando que o funcionário reduza seu horário de almoço para no mínimo 30 minutos.
Neste caso é imprescindível que seja formalizado um acordo entre empregado e empregador, bem como que essa redução esteja autorizada por acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria, não havendo, contudo, necessidade de aprovação do Ministério do Trabalho (Economia).