Categoria: Notícias
Boas Festas
Depois de um ano de sucesso, agora é hora de aproveitar e celebrar esta época mágica.
Aproveitamos o ensejo e desejamos um final de ano repleto de luz, alegria e felicidade.
Agradecemos pela confiança no nosso trabalho e torcemos para que nossa parceria siga crescendo sempre.
O que é Décimo Terceiro Salário?
É o pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
O pagamento das parcelas deverão ser efetuados da seguinte forma:
1ª parcela até 30 de novembro
2ª parcela até o dia 20 de dezembro (com dedução do INSS e IR)
A Empresa pode Descontar minhas Horas de Atraso no Trabalho?
A resposta é SIM.
A empresa pode sim descontar, se ultrapassada a tolerância de 5 minutos, o tempo de atraso do empregado.
Deslocamento da residência até o Trabalho conta como Tempo de Jornada de Trabalho?
A resposta é NÃO.
Conforme disposto no artigo 58, § 2º da CLT, o tempo despendido pelo empregado de sua residência até o trabalho, não é computado como jornada de trabalho.
Quem não pode receber horas extras?
· Empregados que exercem atividades externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;
· Empregados em cargo de gestão, coordenação ou direção;
· Empregados em regime de teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa;
· Empregados em cargo de confiança.
O que é Intervalo Interjornada?
O intervalo interjornada é o tempo entre o fim de uma jornada e o início de outra, tendo uma duração mínima de 11 horas consecutivas.
Se o intervalo não for respeitado, a empresa poderá ser condenada ao pagamento das horas!
Pagamento Fora da CTPS é Ilegal?
A resposta é SIM.
É direito do empregado que todos os valores recebidos no salário, seja integrado em seu salário.
Da mesma forma, o FGTS deve ser recolhido em cima do valor total e não apenas do que está registrado na CTPS.
Caso a empresa esteja efetuando pagamento por fora, o empregado poderá cobrar as diferenças salariais e reflexos das verbas no Poder Judiciário.
Exame Demissional
De acordo coma Norma Regulamentadora nº 7, o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato.
Mas há situações em que ele pode ser dispensado: caso o exame clinico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias.
Como Funciona o Descanso Semanal Remunerado
O descanso semanal remunerado é um benefício continuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos.
É importante esclarecer que todo o empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) deve ser concedido após o período máximo de 6 dias trabalhados em sequência.
Todavia, ressaltamos que o empregador (empresa) tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos 6 dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos.
Por fim, faltas sem justificadas ou atrasos durante a jornada de trabalho na semana remunerado, são situações que ocasionam ao trabalhador desconto desse benefício.