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Boas Festas

Depois de um ano de sucesso, agora é hora de aproveitar e celebrar esta época mágica.

Aproveitamos o ensejo e desejamos um final de ano repleto de luz, alegria e felicidade.

Agradecemos pela confiança no nosso trabalho e torcemos para que nossa parceria siga crescendo sempre.

O que é Décimo Terceiro Salário?

É o pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

O pagamento das parcelas deverão ser efetuados da seguinte forma:

1ª parcela até 30 de novembro

2ª parcela até o dia 20 de dezembro (com dedução do INSS e IR)

 

Quem não pode receber horas extras?

·       Empregados que exercem atividades externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;

·       Empregados em cargo de gestão, coordenação ou direção;

·       Empregados em regime de teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa;

·       Empregados em cargo de confiança.

 

Pagamento Fora da CTPS é Ilegal?

A resposta é SIM.

É direito do empregado que todos os valores recebidos no salário, seja integrado em seu salário.

Da mesma forma, o FGTS deve ser recolhido em cima do valor total e não apenas do que está registrado na CTPS.

Caso a empresa esteja efetuando pagamento por fora, o empregado poderá cobrar as diferenças salariais e reflexos das verbas no Poder Judiciário.

 

Exame Demissional

De acordo coma Norma Regulamentadora nº 7, o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato.
Mas há situações em que ele pode ser dispensado: caso o exame clinico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias.

Como Funciona o Descanso Semanal Remunerado

O descanso semanal remunerado é um benefício continuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos.

É importante esclarecer que todo o empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) deve ser concedido após o período máximo de 6 dias trabalhados em sequência.

Todavia, ressaltamos que o empregador (empresa) tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos 6 dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos.

Por fim, faltas sem justificadas ou atrasos durante a jornada de trabalho na semana remunerado, são situações que ocasionam ao trabalhador desconto desse benefício.