Com a realização da chamada Operação Pente Fino do Governo Federal nos benefícios por incapacidade pagos pela Previdência Social, muitos aposentados por incapacidade estão sendo chamados para realizarem perícia junto ao INSS.
Assim, algumas dúvidas permeiam a cabeça dessas pessoas, duas principalmente, quais sejam: O que ocorre acaso verificada a recuperação total da capacidade de trabalho do aposentado? E. O que ocorre quando verificada a recuperação parcial do aposentado para o trabalho?
Pois bem, para tais situações temos que o artigo 49, do Decreto 3.048/99 determina que deva ser considerado se a constatação da capacidade se deu antes ou após os cinco anos da concessão do benefício.
Verificada a recuperação da capacidade para o trabalho do aposentado por invalidez, excetuando os casos em que o aposentado se julga voluntariamente apto a retornar à suas atividades laborativas e sua aposentadoria cessa automaticamente a contar da data de seu retorno ao trabalho, devem ser observadas as seguintes regras:
Sendo constatada em perícia a recuperação total da capacidade laborativa do aposentado dentro de cinco anos contados da data de início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que o antecedeu sem interrupção, o benefício cessará automaticamente para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social e, para os demais segurados, (facultativos, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual), o benefício cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Contudo, ocorrendo a constatação da recuperação parcial da capacidade laborativa, após os cinco anos citado acima, ou até mesmo quando o segurando for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do que exercia habitualmente, a aposentadoria será mantida sem prejuízo do retorno à atividade e será integral (100% – cem por cento) durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade, ou seja, da data da perícia. Com a redução de 50% (cinquenta por cento), no período seguinte aos seis meses. E ainda, com a redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por seis meses, ao qual cessará definitivamente o benefício.
Nesse sentido, temos que mesmo depois de cessado o benefício, o segurado poderá receber o beneficio da aposentadoria por invalidez por até 18(dezoito) meses após verificada a sua capacidade laborativa, ainda que de forma gradual e parcial.
Vale deixar claro que o segurado que retornar à suas atividades laborativas poderá a qualquer tempo requerer novo benefício.
Não foi comentado nada sobre o décimo terceiro salário, continua normal?
E, quando o segurado aposentado por invalidez (mais de 5 anos) recebe alta pela Perícia do INSS porém não se encontra em condições de retorno ao trabalho. O que fazer?
GOSTARIA DE SABER SE A CONTINUIDADE DO PAGAMENTO É AUTOMÁTICA OU TENHO QUE IR AO INSS REQUERER OU TEM QUE SER FEITA POR ADVOGADO, POIS ESTAVA APOSENTADO POR INVALIDEZ HÁ 13 ANOS E FOI SUSPENSA AGORA DIA 12/09, COMO FAÇO PARA CONTINUAR RECEBENDO POIS ESTOU ENTRANDO COM RECURSO E PEDINDO UMA NOVA AVALIAÇÃO.