CIRURGIA PLÁSTICA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – por edilene pereira de andrade

A cirurgia plástica é o sonho de muitas pessoas!

Em nossa sociedade, nos últimos anos, nasceu fortemente o sentimento de um culto excessivo ao corpo perfeito e, com isso, atualmente, é expressivo o aumento da procura de cirurgias plásticas para correção de supostas imperfeições, que, muitas vezes, está apenas na cabeça do paciente.

O procedimento para correção de imperfeições estéticas se tornou, em muitos casos, uma obsessão. Diante disto é extremamente triste as recorrentes notícias de clinicas clandestinas que de forma criminosa colocam em risco a vida de pacientes.

Entretanto, é certo que em muitos casos, efetivamente, há a existência de imperfeições estéticas que ao serem reparadas causarão um grande alivio ao paciente que nasceu com um problema ou que, no curso de sua vida, foi surpreendido por uma sequela estética em seu corpo derivada de um acidente ou uma agressão.

Nessa linha diante do grande aumento de violência doméstica em nosso país verificou-se que as vítimas além de sofrerem todos os problemas psicológicos, muitas vezes sofrem com marcas físicas que facilmente poderiam ser apagadas com procedimentos estéticos.

Todavia sabemos que a realização de procedimentos estéticos não é acessível a todos diante dos altos custos embutidos nestes procedimentos.

Pensando na reconstrução de uma história marcada pela violência, felizmente, foi publicada a Lei 13.239 de 30 de dezembro de 2015 que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

A referida lei determina que os hospitais e o centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-la da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão devidamente comprovada.

O médico no momento do atendimento deverá, se o caso, indicar a necessidade de cirurgia através de um diagnóstico formal, expresso, encaminhando a paciente ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para sua autorização.

Para que seja possível a realização do procedimento cirúrgico a mulher vitima de violência grave deverá procurar uma unidade que realize o procedimento, portando o registro oficial de ocorrência de agressão.

Sabemos que a aplicação efetiva desta lei dependerá de muitos outros fatores considerando a realidade do Sistema Único de Saúde de nosso pais. Entretanto não podemos deixar de ter consciência que com esta lei haverá um aumento na esperança de milhares de mulheres que precisam retomar uma vida sem marcas.

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