A pensão alimentícia é um direito dos filhos!
Após a determinação do valor da pensão (que geralmente ocorre de forma judicial) a pensão deve ser paga até quando?
Os filhos menores têm direito a receber a pensão alimentícia até os 18 anos de idade.
O filho maior de idade poderá receber a pensão alimentícia até os 24 anos desde que comprove que esteja estudando (ensino técnico, superior ou ainda no ensino médio). Neste caso será necessário comprovar a matrícula e frequência no curso.
No mais o maior de 18 anos poderá receber pensão se comprovar uma deficiência, neste caso deve ser comprovada a limitação física ou mental, sendo que, caso a deficiência seja permanente e venha a ocorrer durante toda a vida o valor da pensão pode ser revisado.
Por fim cumpre informar que a obrigação de pagar pensão apenas se extingue apenas com uma determinação judicial neste sentido. Assim o responsável pelo pagamento da pensão deverá ingressar com um pedido perante o Poder Judiciário (Ação de Exoneração de Alimentos), para que seja desobrigado a pagar pensão diante da maioridade do filho, término da faculdade ou inexistência de qualquer deficiência.