Como a LGPD impacta os contratos de trabalho?
Sabemos que os contratos de trabalho e as fichas de registros de funcionários possuem diversos dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis – como a indicação de filiação a um Sindicato, por exemplo, ou a indicação de dependentes menores.
Considerando que tais documentos precisam estar adequados à LGPD, durante o mapeamento de dados, é identificado quais deles podem ser coletados sem o consentimento, e os que devem ser feitos com o consentimento do titular.
Então o que é preciso fazer?
Para contratos já existentes – necessário fazer Termo Aditivo, para que conste as cláusulas de Proteção de Dados. Novos contratos – Já incluir as cláusulas, prevendo qualquer hipótese de transmissão e/ou compartilhamento dos dados do contrato. Ex: O escritório de contabilidade tem acesso a esse contrato, etc.