A rescisão indireta do contrato de trabalho nada mais é de quando o empregador deixa de cumprir sua parte no contrato de trabalho ou por falta grave, podendo o empregado rescindir o contrato de trabalho por meio de Reclamação Trabalhista.
Motivos que ensejam a rescisão indireta:
- a empresa deixa de cumprir o contrato de trabalho (atraso de salários, o não recolhimento do FGTS,
- empregado é tratado com rigor excessivo pelos seus superiores hierárquicos;
- empregador reduz o trabalho, sendo este por pela ou tarefa, afetando a importância dos salários;
- empregador ofender fisicamente o empregado (tratamento discriminatório).