Infelizmente o pagamento atrasado das verbas rescisórias é uma das práticas mais comuns pelos Empregadores, causando transtornos irreparáveis aos trabalhadores, porém, poucos sabem que pode ser aplicado uma multa devido ao atraso desse pagamento, vejamos:
Previamente cumprimos com o dever de bem informar aos nossos leitores que as verbas devem ser pagas no prazo de 10 dias, começando sua contagem do último dia do contrato de trabalho. (artigo 477, §6ª da CLT).
Conforme artigo 477, §8° da CLT, caso o empregador não venha realizar o pagamento até a data limite (10 dias), o infrator receberá uma multa em favor do empregado, no valor equivalente ao salário do trabalhador.
IMPORTANTE frisar que, a multa somente é devida se realmente ocorrer o atraso no pagamento das verbas após a data limite de 10 dias – Súmula 48 do TRT.
ATENÇÃO!!!!!!
Com a nova Reforma Trabalhista, não é mais necessário realizar a homologação da rescisão contratual em Sindicato ou outro órgão.