Para calcular o ITCMD basta multiplicar o valor venal do bem ou direito que está sendo recebido pela alíquota correspondente.
No estado de São Paulo, por exemplo, alíquota deste imposto é de 4% sobre o valor dos bens.
O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado. As autoridades estaduais têm parâmetros próprios para definição da venalidade, como área e localização – no caso de imóveis.