Com tantos avanços tecnológicos e um caminho ainda pouco compreendido quando falamos da exposição de dados pessoais em sistemas de Big Data, tornou-se necessário criar sistemas para proteger a coleta e uso de dados pessoais na internet. Para isso, criou-se a Lei Geral de Proteção de Dados – a LGPD, uma regulamentação que tem por objetivo assegurar o uso de dados pessoais.
Para as pessoas físicas, a LGPD implica na segurança e controle de suas informações.
Para as empresas, e principalmente para o RH, significa adotar novas medidas para garantir o uso de dados de forma correta e permitida, por candidatos e colaboradores.
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Mas como adequar o RH à LGPD?
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O primeiro ponto é planejar uma estrutura de segurança da informação, alinhada ao TI. A principal medida que deve ser tomada é regulamentar a coleta dessas informações⠀ com uma documentação de consentimento do uso dos dados, especificando a finalidade e o tempo de armazenamento dos currículos.
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Podemos elencar três pilares para nortear a adequação do RH à LGPD:⠀
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1. Plano de conduta: É preciso definir quais são os profissionais responsáveis e autorizados para a manipulação dos dados, bem como treiná-los. Por consequência, após esse processo, é necessário mapear os fluxos de tratamento com organização e segurança.
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2. Políticas de confidencialidade: o RH precisa detalhar aos candidatos e colaboradores as práticas e uso dos dados coletados. E do outro lado, é necessário documentar a autorização de uso.
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3. Apoio especializado: É preciso que o RH alinhe todo o processo de adequação junto ao setor de TI e jurídico, observando a segurança das ferramentas utilizadas, e a necessidade de medidas de compliance.⠀
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Ficou com alguma dúvida sobre a implementação?
Texto elaborado por @simonebevandick, Simone Leme Bevandick advogada especialista em LGPD.
Fonte: https://n8qhg.app.goo.gl/fdEe