A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido pela Previdência Social para aqueles que trabalharam durante 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) e fizeram corretamente sua contribuição. É importante destacar que o período de contribuição determinado não precisa ser contínuo, ou seja, durante os anos de contribuição pode haver intervalos.
Mas quem pode usufruir desse benefício? Tem direito a este tipo de aposentadoria todo o trabalhador que contribuiu pelo período exigido por Lei e estabelecido pela Previdência Social. No entanto, devido as novas regras da aposentadoria, o cálculo do benefício atual leva em consideração todas as contribuições vertidas pelo trabalhador de julho de 1994 até o momento da aposentadoria, sendo aplicado o fator previdenciário. Para que não seja aplicado o fator previdenciário o trabalhador deve ser considerado o número de pontos alcançados pelo trabalhador somando a idade e ao tempo de contribuição do segurado. Esta é a chamada Regra 85/95 Progressiva.
Além da soma dos pontos, outro fator necessário para se aposentar por tempo de contribuição é cumprir a chamada “carência”. Essa carência corresponde a 180 meses de contribuição para então realizar o requerimento de aposentadoria. Quando alcançados os pontos necessários e o tempo de carência exigido, o trabalhador poderá receber o benefício integral. As mulheres devem atingira o valor de 85 pontos, somados a contribuição e a idade. Já os homens devem somar 95 pontos entre idade e contribuição para ter direito ao benefício. A regra vai chegar aos 90/100 pontos, aumentando um ponto a cada dois anos até o ano de 2022.
Para solicitar a aposentadoria por contribuição o trabalhador/contribuinte deve agendar uma data numa agência da Previdência Social para que seja feita a análise dos documentos. Geralmente, os documentos solicitados são: NIT (Número de Identificação do Trabalhador), carteira de trabalho, CPF, cédula de identidade, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem o pagamento do INSS. Caso o trabalhador não tenha possibilidade de comparecer a algum posto do INSS, existe a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Após este procedimento, o benefício começa a ser pago para o contribuinte assim que ele é desligado do último emprego que teve, no entanto, o benefício também pode começar a ser pago a partir do período em que o trabalhador dá entrada no requerimento, isso acontece com mais frequência quando o trabalhador não é desligado da empresa. Depois da concessão do benefício, o mesmo é pago até a morte do contribuinte.
Nosso escritório de advocacia, Rocha & Mouta, aborda diversos temas sobre o INSS previdência social, sempre com o intuito de auxiliar nossos clientes. Já falamos, por exemplo, sobre os tipos de aposentadoria e como funciona a aposentadoria por idade. Para mais informações ou orientações, conte com nossos advogados previdenciários e entenda mais sobre o direito previdenciário.