O valor das férias é calculado com base no salário do empregado, considerando o período aquisitivo de um ano.
Esse período começa a contar a partir da data de admissão do colaborador e termina após essa data.
O cálculo do valor das férias é feito multiplicando o salário do colaborador pelo período de férias a que ele tem direito, acrescentado um adicional de 1/3 sobre o valor das férias, chamado de terço constitucional.