Como evitar demandas trabalhistas em seu hotel ou pousada!

É comum muitos empresários questionarem formas de se evitar o ajuizamento de Reclamações Trabalhistas de antigos colaboradores.

Na verdade, não existe uma fórmula mágica de impedir que ex-colaborador busque o judiciário, porém todo empresário, pode se prevenir contra eventuais condenações em demandas judiciais.

Atualmente, diante da crise enfrentada em nosso país (combate ao coronavírus), muitos hotéis e pousadas estão diminuindo seu faturamento e, com isso, demitindo seus colaboradores. Com esta conduta os hotéis e pousadas buscam evitar dívidas com tributos e salários. Entretanto o recebimento de uma demanda trabalhista pode gerar um prejuízo (dívida) que o empregador não estava prevendo!

Diante desta situação é possível que o ex-colaborador, por falta de conhecimento e diante de uma orientação equivocada, busque direitos trabalhistas perante o Poder Judiciário sem qualquer fundamento legal.

Para que seu hotel ou pousada evite demandas trabalhistas, listaremos 10 procedimentos que devem ser observados no decorrer do contrato de trabalho e no ato da demissão:

  1. O empregado no ato da sua admissão deve ser submetido a exame admissional;
  2. A Carteira de Trabalho do novo colaborador deve ser anotada no ato da sua admissão;
  3. Deve ser fornecido ao novo colaborador equipamentos de proteção individual, quando necessário, com protocolo de entrega;
  4. Todas as horas extras devem pagas no holerite, ou, em caso de utilização de banco de horas, deve ser observado o acordo no sindicato da categoria profissional;
  5. Todos os empregados devem ser tratados com respeito e educação evitando-se indenizações por assédio moral;
  6. O salário deve ser pago na data de seu respectivo vencimento;
  7. Todas as advertências e suspensões devem ser aplicadas com motivo justo e fundamentas na CLT;
  8. Após a demissão o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado no prazo legal evitando-se, dessa forma, a aplicação de penalidades;
  9. No ato da demissão o ex- colaborador deve ser informado quanto à data em que será realizado o pagamento das verbas rescisórias, bem como a data da entrega das guias para soerguimento do FGTS e habilitação no Seguro Desempregado. Quanto a entrega das guias estas geralmente são fornecidas em empregado no momento da homologação perante o Sindicato da Categoria Profissional ou Delegacia Regional do Trabalho.

Com a observância destes procedimentos seu hotel ou pousada evitará demandas trabalhistas, porém, caso o ex-colaborador ingresse perante o Poder Judiciário, buscará direitos indevidos, sendo certo que, possivelmente, a ação será julgada improcedente.

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