É comum muitos empresários questionarem formas de se evitar o ajuizamento de Reclamações Trabalhistas de antigos colaboradores.
Na verdade, não existe uma fórmula mágica de impedir que ex-colaborador busque o judiciário, porém todo empresário, pode se prevenir contra eventuais condenações em demandas judiciais.
Atualmente, diante da crise enfrentada em nosso país (combate ao coronavirus), muitas empresas estão diminuindo seu faturamento e, com isso, demitindo seus colaboradores. Com esta conduta as empresas buscam evitar dívidas com tributos e salários. Entretanto o recebimento de uma demanda trabalhista pode gerar um prejuízo (dívida) que o empregador não estava prevendo!
Diante desta situação é possível que o ex-colaborador, por falta de conhecimento e diante de uma orientação equivocada, busque direitos trabalhistas perante o Poder Judiciário sem qualquer fundamento legal.
Para que sua empresa evite demandas trabalhistas, listaremos abaixo procedimentos que devem ser observados no decorrer do contrato de trabalho e no ato da demissão, vejamos:
√ o empregado no ato da sua admissão deve ser submetido a exame admissional;
√ a Carteira de Trabalho do novo colaborador deve ser anotada no ato da sua admissão;
√ deve ser fornecido ao novo colaborador equipamentos de proteção individual, quando necessário, com protocolo de entrega;
√ todas as horas extras devem pagas no holerite, ou, em caso de utilização de banco de horas, deve ser observado o acordo no sindicato da categoria profissional;
√ todos os empregados devem ser tratados com respeito e educação evitando-se indenizações por assédio moral;
√ o salário deve ser pago na data de seu respectivo vencimento;
√ todas as advertências e suspensões devem ser aplicadas com motivo justo e fundamentas na CLT;
√ após a demissão o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado no prazo legal evitando-se, dessa forma, a aplicação de penalidades;
√ no ato da demissão o ex- colaborador deve ser informado quanto à data em que será realizado o pagamento das verbas rescisórias, bem como a data da entrega das guias para soerguimento do FGTS e habilitação no Seguro Desempregado. Quanto a entrega das guias estas geralmente são fornecidas em empregado no momento da homologação perante o Sindicato da Categoria Profissional ou Delegacia Regional do Trabalho.
Com a observância destes procedimentos sua empresa evitará demandas trabalhistas, porém, caso o ex-colaborador ingresse perante o Poder Judiciário, buscará direitos indevidos, sendo certo que, possivelmente, a ação será julgada improcedente.