COMO FICAM AS FÉRIAS DO FUNCIONÁRIO QUE TEVE O CONTRATO SUSPENSO?

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”.

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo”.

Com a suspensão do contrato de trabalho nos moldes da Medida Provisória, convertida em Lei, também ficou suspenso o período aquisitivo. Isso significa que, enquanto o contrato estiver suspenso, esse tempo em que o empregado não prestou serviços não será contabilizado para a aquisição do direito de férias.

Exemplo: No período entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de janeiro de 2021, o contrato ficou suspenso por 60 dias, o período aquisitivo das férias se completará 60 dias após, ou seja,  seja, em 2 de abril de 2021. Neste caso, o período concessivo terá início em 3 de abril de 2021.

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