A aposentadoria por Idade, atualmente, é um benefício pago aos segurados da Previdência Social que possuam no mínimo 180 contribuições pagas, isto é, 15 anos, desde que, se mulheres, tenham 60 anos de idade e, se homens, tenham mais 65 anos de idade.
Referido benefício é concedido de acordo com a média das 80% maiores contribuições realizadas pelo segurado no período de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, sendo aplicado o coeficiente de acordo com os anos contribuídos.
O coeficiente do cálculo e aplicado da seguinte forma: inicia-se em 70% (considerando os 15 anos contribuídos), acrescendo 1% para cada ano de contribuição. Ex. Uma mulher que tenha 60 anos de idade e já contribui por 22 anos irá se aposentar com coeficiente 92%, isto é, de 70%+22%.
Com a proposta de Reforma da Previdência a Aposentadoria por Idade será concedida para os segurados que possuam 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem desde que possuam (ambos os sexos) 20 anos de contribuição.
A partir de janeiro de 2024 a idade da mulher será aumentada a cada 4 anos, até alcançar os 65 anos para as mulheres, sendo que, ao término desta transição, homens e mulheres se aposentarão com idade mínima de 65anos.
O valor da aposentadoria por idade, de acordo com a Reforma, será calculado da seguinte forma: o/a segurado(a) que possuir o mínimo de 20 anos de contribuição se aposentará com 60% do salário de benefício, isto é, na média dos salários de contribuição, conforme explicado acima, será aplicado o coeficiente de 60%.
Neste cálculo será acrescido 2% a cada ano de contribuição superior ao mínimo de 20 anos, assim, uma mulher que tenha 27 anos de contribuição se aposentará com coeficiente de 74%, isto, é,60% + 14% (2% x 7 anos acima dos 20).
Assim, de acordo com a proposta o/a segurado(a) se aposentará por Idade com coeficiente de 100% de seu salário de benefício, desde que possua, no mínimo, 40 anos de contribuição.