Como funciona o cálculo de horas extras

cálculo de horas extras

A legislação trabalhista do Brasil, estabelece que o expediente normal de trabalho deve ser de oito horas diárias, resultando em 44 horas semanais, no máximo. Todo o tempo de trabalho realizado pelo funcionário, além de sua jornada diária, é considerado hora extra devendo ter remuneração adicional para quem trabalha nesta situação.

Cálculo de horas extras

O pagamento de hora extra é um direito garantido pela legislação trabalhista a todo o trabalhador brasileiro. Sempre que o funcionário trabalhar mais do que oito horas diárias, o mesmo deverá receber um valor proporcional às horas extras realizadas. Agora surge a questão: você sabe como é calculado o valor das horas extras?

Para chegar ao valor correto é necessário saber o valor pago por hora trabalhada. Para descobrir esse valor é preciso dividir o salário mensal recebido pelas horas trabalhadas por mês, previstas em contrato, que variam de acordo com cada empresa e cargo.

Cada empregador exige uma carga horária diferente, por exemplo, se um funcionário trabalha 40 horas por semana, no mês ele trabalhará 200 horas. Já quem tem jornada de 44 horas semanais, trabalhará por mês 220 horas. O salário dividido por este total de horas é o resultado do valor pago pela hora trabalhada.

Após descobrir o valor exato pago pela hora trabalhada, é necessário somar á ele 50% do seu valor, o resultado final será o valor da hora extra. Lembrando que, dependendo da categoria do trabalho, o percentual do adicional de horas extras pode variar. Além disso, horas extras realizadas aos domingos ou feriados sofrem adição de 100% sobre horas comuns.

E quando as horas extras realizadas pelo funcionário seguem pela madrugada? Em horário noturno, entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, as horas extras passam a ter um valor diferente, são consideradas mais cansativas do que as horas extras praticadas durante o dia. A remuneração das horas extras feitas durante a noite sofre acréscimo de 20% sobre o valor das horas extras diurnas.

Para calcular este valor, basta acrescentar 20% do adicional noturno à hora normal de trabalho e, depois, sobre o resultado deste cálculo somar o percentual das horas extras de 50% ou mais, dependendo da categoria.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fala sobre horas extras nos determinados artigos:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Agora que você já sabe como calcular horas extras de trabalho, faça seu cálculo e analise seus pagamentos, caso você note algo errado com sua remuneração de horas extras, entre em contato com o nosso escritório de advocacia, Rocha & Mouta Advogados. Nós atuamos em diversas esferas jurídicas, e estamos preparados para auxiliar nossos clientes em casos como esse e ainda outros, junto com os nossos profissionais altamente qualificados.

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