O descanso semanal remunerado é um benefício continuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos.
É importante esclarecer que todo o empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) deve ser concedido após o período máximo de 6 dias trabalhados em sequência.
Todavia, ressaltamos que o empregador (empresa) tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos 6 dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos.
Por fim, faltas sem justificadas ou atrasos durante a jornada de trabalho na semana remunerado, são situações que ocasionam ao trabalhador desconto desse benefício.